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Venda de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médica.
Foi publicado o Despacho 564/2023 de 11 de Janeiro 2023 que prorroga o prazo estabelecido no Despacho 11942/2022 de 11 de Outubro 2022, para a adaptação às regras de fornecimento ao utilizador final de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária.
O período transitório que admite a venda a retalho dos medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária, nos estabelecimentos de venda dos produtos a que se refere o Decreto -Lei n.º 237/2009, de 15 de setembro termina a 30 de junho de 2023.
Assim sendo, a Lacrilar não comercializa qualquer tipo de produto não sujeito a receita médico-veterinária a partir do dia 30 de junho de 2023.
Pode consultar toda a informação aqui.
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